+REGULAMENTO (CE) N. o 663/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 13 de Julho de 2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia
---+CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
------+Artigo 1.o Objecto
------+Artigo 2.o Definições
------+Artigo 3.o Orçamento
---------+Article 3 1.
---------+Article 3 2.
---------+Article 3 3.
---+CAPÍTULO II SUBPROGRAMAS
------+SECTION 1 Gas and electricity infrastructure projects
---------+Artigo 4.o Objectivos
---------+Artigo 5.o Prioridades
---------+Artigo 6.o Concessão de apoio financeiro comunitário
------------+Article 6 1.
------------+Article 6 2.
------------+Article 6 3.
---------+Artigo 7.o Elegibilidade
------------+Article 7 1.
------------+Article 7 2.
------------+Article 7 3.
---------+Artigo 8.o Critérios de selecção e de adjudicação
------------+Article 8 1.
------------+Article 8 2.
---------+Artigo 9.o Condições de financiamento
------------+Article 9 1.
------------+Article 9 2.
---------+Artigo 10.o Instrumentos
------------+Article 10 1.
------------+Article 10 2.
---------+Artigo 11.o Responsabilidades financeiras dos Estados-Membros
------------+Article 11 1.
------------+Article 11 2.
------+SECTION 2 Offshore wind projects
---------+Artigo 12.o Concessão de apoio EEPR
------------+Article 12 1.
------------+Article 12 2.
------------+Article 12 3.
---------+Artigo 13.o Elegibilidade
------------+Article 13 1.
------------+Article 13 2.
------------+Article 13 3.
---------+Artigo 14.o Critérios de selecção e de adjudicação
------------+Article 14 1.
------------+Article 14 2.
---------+Artigo 15.o Condições de financiamento
------------+Article 15 1.
------------+Article 15 2.
---------+Artigo 16.o Instrumentos
------------+Article 16 1.
------------+Article 16 2.
------+SECTION 3 Carbon capture and storage projects
---------+Artigo 17.o Concessão do apoio EEPR
------------+Article 17 1.
------------+Article 17 2.
------------+Article 17 3.
------------+Article 17 4.
---------+Artigo 18.o Elegibilidade
------------+Article 18 1.
------------+Article 18 2.
------------+Article 18 3.
---------+Artigo 19.o Critérios de selecção e de adjudicação
------------+Article 19 1.
------------+Article 19 2.
---------+Artigo 20.o Condições de financiamento
------------+Article 20 1.
------------+Article 20 2.
---------+Artigo 21.o Instrumentos
------------+Article 21 1.
------------+Article 21 2.
---+CHAPTER IIa FINANCIAL FACILITY
------+Article 21a Funding that cannot be committed under Chapter II
---------+Article 21a 1.
---------+Article 21a 2.
---------+Article 21a 3.
---+CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES COMUNS
------+Artigo 23.o Modalidades de programação e de execução
---------+Article 23 1.
---------+Article 23 2.
---------+Article 23 2a.
---------+Article 23 3.
---------+Article 23 4.
------+Artigo 24.o Responsabilidades gerais dos Estados-Membros
------+Artigo 25.o Protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
---------+Article 25 1.
---------+Article 25 2.
---------+Article 25 3.
---+CAPÍTULO IV APLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 26.o Comités
---------+Article 26 1.
---------+Article 26 2.
------+Artigo 27.o Avaliação
---------+Article 27 1a.
---------+Article 27 2.
------+Artigo 29.o Entrada em vigor
---+►M1ANNEX I◄
---+ANEXO II INSTRUMENTO FINANCEIRO
---+►M1ANEXO I◄
English - European Union - Energy -

REGULAMENTO (CE) N. o 663/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 13 de Julho de 2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

REGULAMENTO (CE) N.o 663/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 13 de Julho de 2009

que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
CAPÍTULO II SUBPROGRAMAS CAPÍTULO II SUBPROGRAMAS
CHAPTER IIa FINANCIAL FACILITY CHAPTER IIa FINANCIAL FACILITY
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES COMUNS CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO IV APLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO IV APLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
►M1ANNEX I◄




►M1  ANNEX I ◄

ELIGIBLE PROJECTS

A.    Gas and Electricity infrastructure projects



1.  Gas interconnectors

Project

Location of projects supported

Envisaged Community contribution

(EUR million)

Southern Gas Corridor

NABUCCO

Austria, Hungary, Bulgaria, Germany, Romania

200

ITGI – Poseidon

Italy, Greece

100

Baltic interconnection

Skanled/Baltic pipe

Poland, Denmark, Sweden

150

LNG network

Liquefied Natural Gas terminal at Polish coast at port of Świnoujście

Poland

80

Central and South East Europe

Slovakia-Hungary Interconnector (Veľký Krtíš - Vecsés)

Slovakia, Hungary

30

Gas transmission system in Slovenia between the Austrian Border to Ljubljana (excluding the section Rogatec-Kidričevo)

Slovenia

40

Interconnection Bulgaria-Greece (Stara Zagora — Dimitrovgrad-Komotini)

Bulgaria, Greece

45

Romania-Hungary gas interconnector

Romania, Hungary

30

Expansion of Gas Storage Capacity in the Czech hub

Czech Republic

35

Infrastructure and equipment to permit reverse gas flow in the event of short term supply disruption

Austria, Bulgaria, Czech Republic, Estonia, Greece, Hungary, Latvia, Lithuania, Poland, Portugal, Romania, Slovakia

80

Slovakia-Poland interconnection

Slovakia, Poland

20

Hungary-Croatia interconnection

Hungary

20

Bulgaria-Romania interconnection

Bulgaria, Romania

10

Mediterranean

Reinforcement of FR gas network on the Africa-Spain-France axis

France

200

GALSI (Gazoduc Algérie-Italie)

Italy

120

Gas Interconnection Western Axis Larrau Branch

Spain

45

North Sea area

Germany-Belgium-United Kingdom pipeline

Belgium

35

France-Belgium connection

France, Belgium

200

TOTAL

 

1 440



2.  Electricity interconnectors

Project

Location of projects supported

Envisaged Community contribution

(EUR million)

Baltic interconnection

Estlink-2

Estonia, Finland

100

Interconnection Sweden-Baltic States, and strengthening of the grid in Baltic States

Sweden, Latvia, Lithuania

175

Central and South East Europe

Halle/Saale – Schweinfurt

Germany

100

Wien-Győr

Austria, Hungary

20

Mediterranean

Portugal-Spain interconnection reinforcement

Portugal

50

Interconnection France-Spain (Baixas - Sta Llogaia)

France, Spain

225

New 380 kV AC submarine cable between Sicily – Continental Italy (Sorgente – Rizziconi)

Italy

110

North Sea area

500 MW Ireland/Wales interconnector (Meath-Deeside)

Ireland, United Kingdom

110

Electricity interconnection Malta-Italy

Malta/Italy

20

TOTAL

 

910



3.  Small island projects

Small isolated island initiatives

Cyprus

10

Malta

5

TOTAL

 

15

B.    Offshore wind projects



Project

Capacity

Location of projects supported

Envisaged Community contribution

(EUR million)

1.  Grid integration of offshore wind energy

1.1.  Baltic – Kriegers Flak I, II, III

Building on projects under development. Financing aimed at ensuring extra cost for securing a joint interconnection solution.

1,5 GW

Denmark, Sweden, Germany, Poland

150

1.2.  North sea grid

Modular development of offshore grid, demonstration of virtual offshore power plant and integration in the existing onshore grid system.

1 GW

United Kingdom, Netherlands, Germany, Ireland, Denmark, Belgium, France, Luxembourg

165

2.  New turbines, structures and components, optimisation of manufacturing capacities

2.1.  Borkum West II – Bard 1 – Nordsee Ost – Global Tech I

New generation of multi-megawatt size turbines (5-7 MW) and innovative structures, situated far from shore (up to 100 km) in deeper waters (up to 40 m).

1,6 GW

Germany

200

2.2.  Aberdeen offshore wind farm (European testing centre)

Building on project presently under development – testing of multi-MW turbines. Development of innovative structures and substructures including optimisation of manufacturing capacities of offshore wind energy production equipment. An increase in size of 100 MW can be envisaged.

0,25 GW

United Kingdom

40

2.3.  Thornton Bank

Building on project presently under development. Learning from the Downvind project (cofinanced through FP6). Upscaling the Downvind installations turbines (5 MW size) in deep waters (up to 30 m) with low visual impact (up to 30 km).

90 MW

Belgium

10

TOTAL

 

 

565

C.    Carbon capture and storage projects



Project Name/Location

Envisaged Community contribution

(EUR million)

Fuel

Capacity

Capture Technique

Storage Concept

Huerth

Germany

180

Coal

450 MW

IGCC

Saline Aquifer

Jaenschwalde

 

 

Coal

500 MW

Oxyfuel

Oil/Gas fields

Eemshaven

Netherlands

180

Coal

1 200 MW

IGCC

Oil/Gas fields

Rotterdam

Coal

1 080 MW

PC

Oil/Gas fields

Rotterdam

Coal

800 MW

PC

Oil/Gas fields

Bełchatów

Poland

180

Coal

858 MW

PC

Saline Aquifer

Compostilla

(León)

Spain

180

Coal

500 MW

Oxyfuel

Saline Aquifer

Kingsnorth

United Kingdom

180

Coal

800 MW

PC

Oil/Gas fields

Longannet

Coal

3 390 MW

PC

Saline Aquifer

Tilbury

Coal

1 600 MW

PC

Oil/Gas fields

Hatfield

(Yorkshire)

Coal

900 MW

IGCC

Oil/Gas fields

Porto Tolle

Italy

100

Coal

660 MW

PC

 

Industrial carbon capture project

Florange

France

50

Transport of CO2 from industrial installation (steel plant) to underground storage (saline aquifer)

TOTAL

1 050

ANEXO II INSTRUMENTO FINANCEIRO

ANEXO II

INSTRUMENTO FINANCEIRO

A.    Instalação de um instrumento financeiro para projectos de energia sustentável

1.    Âmbito do instrumento

O instrumento financeiro (a seguir designado «instrumento») é utilizado para o desenvolvimento de projectos de poupança de energia, de eficiência energética e de energias renováveis e facilita o financiamento de investimentos nestes domínios pelas autoridades públicas locais, regionais e, em casos devidamente justificados, nacionais. O instrumento é aplicado nos termos das disposições relativas à delegação de funções de execução orçamental estabelecidas no Regulamento Financeiro e nas respectivas regras de execução.

O instrumento é utilizado para projectos de energia sustentável, em especial nas zonas urbanas. Serão abrangidos, nomeadamente, projectos relativos a:

a) Edifícios públicos e privados que integrem soluções de eficiência energética e/ou de energia renovável, nomeadamente os que se baseiam na utilização das Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC);

b) Investimentos na produção combinada de calor e electricidade (PCCE), incluindo a microcogeração, e em redes de aquecimento/arrefecimento urbano de elevada eficiência energética, em especial a partir de fontes de energia renováveis;

c) Fontes de energia renováveis descentralizadas e integradas nos ambientes locais e sua integração nas redes de electricidade;

d) Microgeração a partir de fontes de energia renováveis;

e) Transportes urbanos limpos para apoiar uma maior eficiência energética e a integração de fontes de energia renováveis, com especial ênfase nos transportes públicos, nos veículos eléctricos e a hidrogénio e na redução das emissões de gases com efeito de estufa;

f) Infra-estruturas locais, incluindo iluminação eficiente de infra-estruturas públicas exteriores, como a iluminação da via pública, soluções para o armazenamento de electricidade, contadores inteligentes e redes inteligentes, que utilizem plenamente as TIC;

g) Tecnologias em matéria de eficiência energética e de energias renováveis com potencial económico e de inovação que recorram aos melhores processos disponíveis.

O instrumento pode ser utilizado para conceder incentivos e assistência técnica, bem como para uma maior sensibilização das autoridades locais, regionais e nacionais para garantir a melhor utilização possível dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão, em especial em matéria de melhorias da eficiência energética e das energias renováveis nas habitações e em outros tipos de edifícios. O instrumento deve apoiar projectos de investimento que demonstrem ter viabilidade económica e financeira, a fim de reembolsar os investimentos atribuídos pelo instrumento e atrair investimentos públicos e privados. O instrumento pode, nomeadamente, incluir a provisão e dotação de capital para empréstimos, garantias, títulos e outros produtos financeiros. Por outro lado, até 15 % dos fundos referidos no artigo 21.o-A podem ser utilizados para proporcionar assistência técnica às autoridades locais, regionais ou nacionais na criação e instalação inicial de tecnologias relacionadas com projectos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis.

2.    Sinergias

Ao conceder assistência financeira ou técnica, deve também dar-se atenção às sinergias com outros recursos financeiros disponíveis nos Estados-Membros, como os fundos estruturais e de Coesão e o instrumento ELENA, para evitar a sobreposição com outros instrumentos.

3.    Beneficiários

Os beneficiários do instrumento são autoridades públicas, de preferência ao nível local e regional, e entidades públicas ou privadas agindo em nome dessas autoridades públicas.

B.    Cooperação com intermediários financeiros

1.    Requisitos de selecção e requisitos gerais, incluindo custos

O instrumento é criado em cooperação com um ou mais intermediários financeiros e está aberto à participação de investidores adequados. A selecção dos intermediários financeiros deve ser realizada com base na capacidade por estes demonstrada de utilizarem o financiamento da maneira mais eficiente e eficaz, de acordo com as regras e os critérios previstos no presente anexo.

A Comissão assegura que o montante total dos custos gerais associados à criação e instalação do instrumento, incluindo as comissões de gestão e outros custos elegíveis facturados pelos intermediários financeiros, permaneçam tão limitados quanto possível, de acordo com as melhores práticas para instrumentos similares, salvaguardando simultaneamente a qualidade exigida ao instrumento.

A contribuição da União para o instrumento é efectuada pela Comissão, nos termos do disposto nos artigos 53.o e 54.o do Regulamento Financeiro.

Os intermediários financeiros obedecem aos requisitos aplicáveis à delegação de funções de execução orçamental previstos no Regulamento Financeiro e nas respectivas regras de execução, em especial no que respeita às regras em matéria de contratos públicos, ao controlo interno, à contabilidade e à auditoria externa. Só pode ser colocado à disposição destes intermediários financeiros o financiamento relativo a comissões de gestão e aos custos associados à criação e instalação do instrumento.

Os termos e condições específicos da criação do instrumento e as suas condições-quadro, incluindo o acompanhamento e o controlo, são objecto de acordos entre a Comissão e os intermediários financeiros.

2.    Disponibilização de informação

O instrumento disponibiliza em linha todas as informações sobre a gestão do programa relevantes para as partes interessadas. A disponibilização inclui, nomeadamente, os processos de candidatura, informações sobre as melhores práticas e uma sinopse dos projectos e relatórios.

C.    Condições de financiamento e critérios de elegibilidade e de selecção

1.    Âmbito do financiamento

Nos termos do presente anexo, o instrumento limita-se ao financiamento de:

a) Projectos de investimento que tenham um impacto rápido, mensurável e substancial na recuperação económica na União, no reforço da segurança energética e na redução das emissões de gases com efeito de estufa; e

b) Assistência técnica a projectos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis.

2.    Factores a ter em conta

No que respeita à selecção de projectos, deve ser dada especial atenção ao equilíbrio geográfico.

No que se refere ao financiamento de projectos de investimento, deve ter-se o cuidado de produzir um substancial efeito de alavanca entre o investimento total e o financiamento da União, para aumentar sensivelmente os investimentos na União. No entanto, o efeito de alavanca de determinados projectos de investimento pode variar em função de uma série de factores, como a dimensão real, o tipo de projecto e as condições locais, incluindo a dimensão e a capacidade financeira do beneficiário.

3.    Condições de acesso das autoridades públicas ao financiamento pelo instrumento

As autoridades públicas que solicitem financiamento para projectos de investimento ou assistência técnica a projectos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis devem preencher as seguintes condições:

a) Terem assumido ou estarem prestes a assumir um compromisso político de atenuação das alterações climáticas, fixando, se for caso disso objectivos concretos, relacionados, por exemplo, com o aumento da eficiência energética ou com a utilização de energia proveniente de fontes renováveis;

b) Estarem a despender esforços para desenvolver estratégias plurianuais tendo em vista atenuar as alterações climáticas e, se for caso disso, alcançar os seus objectivos, ou estarem a participar numa estratégia plurianual a nível local, regional ou nacional de atenuação das alterações climáticas;

c) Aceitarem prestar contas publicamente pelos progressos realizados no âmbito da sua estratégia global.

4.    Critérios de elegibilidade e de selecção de projectos de investimento financiados pelo instrumento

Os projectos de investimento financiados ao abrigo do instrumento devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade e de selecção:

a) A solidez e a adequação técnica da abordagem;

b) A solidez e relação custo/eficácia do financiamento para toda a fase de investimento da acção;

c) O equilíbrio geográfico entre todos os projectos abrangidos pelo presente regulamento;

d) A maturidade, definida como o facto de atingir o mais rapidamente possível a fase de investimento e de implicar despesas de capital substanciais;

e) A medida em que a falta de acesso ao financiamento está a atrasar a execução da acção;

f) A medida em que o financiamento ao abrigo do instrumento incentivará o financiamento público e privado;

g) Os impactos socioeconómicos quantificados;

h) Os impactos ambientais quantificados.

5.    Critérios de elegibilidade e de selecção de projectos de assistência técnica financiados pelo instrumento

A assistência técnica a projectos financiados ao abrigo do instrumento deve cumprir os critérios referidos nas alíneas a), c), e), f) e g) do ponto 4.

▼B

►M1ANEXO I◄

►M1  ANEXO I ◄

PROJECTOS ELEGÍVEIS

A.    Projectos de infraestruturas de gás e de electricidade


1.  Interconexões de gás

Projecto

Localização dos projectos apoiados

Contribuição comunitária prevista

(milhões de EUR)

Corredor Meridional de Gás

Nabucco

Áustria, Hungria, Bulgária, Alemanha, Roménia

200

ITGI – Poseidon

Itália, Grécia

100

Interconexão do Báltico

Skanled/Oleoduto do Báltico

Polónia, Dinamarca, Suécia

150

Rede de GNL

Terminal de gás natural liquefeito na costa polaca, no porto de Świnoujście

Polónia

80

Europa Central e do Sudeste

Interconexão Eslováquia-Hungria (Veľký Krtíš – Vecsés)

Eslováquia, Hungria

30

Rede de transmissão de gás na Eslovénia entre a fronteira austríaca e Ljubljana (excepto o troço Rogatec-Kidričevo)

Eslovénia

40

Interconexão Bulgária-Grécia (Stara Zagora – Dimitrovgrad-Komotini)

Bulgária, Grécia

45

Interconexão de gás Roménia-Hungria

Roménia, Hungria

30

Desenvolvimento da capacidade de armazenamento de gás no nó de distribuição checo

República Checa

35

Infra-estrutura e equipamento para permitir a inversão do fluxo de gás no caso de rupturas do abastecimento a curto prazo

Áustria, Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia

80

Interconexão Eslováquia-Polónia

Eslováquia, Polónia

20

Interconexão Hungria-Croácia

Hungria

20

Interconexão Bulgária-Roménia

Bulgária, Roménia

10

Mediterrâneo

Reforço da rede de gás francesa no eixo África-Espanha-França

França

200

GALSI (Gasoduto Argélia-Itália)

Itália

120

Interconexão de gás do eixo ocidental, ramal Larrau

Espanha

45

Região do Mar do Norte

Gasoduto Alemanha-Bélgica-Reino Unido

Bélgica

35

Conexão França-Bélgica

França, Bélgica

200

TOTAL

 

1 440


2.  Interconexões de electricidade

Projecto

Localização dos projectos apoiados

Contribuição comunitária prevista

(milhões de EUR)

Interconexão do Báltico

Estlink-2

Estónia, Finlândia

100

Interconexão Suécia-Países Bálticos e reforço da rede nos Países Bálticos

Suécia, Letónia, Lituânia

175

Europa Central e do Sudeste

Halle/Saale – Schweinfurt

Alemanha

100

Viena-Győr

Áustria, Hungria

20

Mediterrâneo

Reforço da interconexão Portugal-Espanha

Portugal

50

Interconexão França-Espanha (Baixas – Sta Llogaia)

França, Espanha

225

Novo cabo submarino de 380 kV AC entre a Sicília e a Itália continental (Sorgente – Rizziconi)

Itália

110

Região do Mar do Norte

Interconexão Irlanda/Gales de 500 MW (Meath-Deeside)

Irlanda, Reino Unido

110

Interconexão de electricidade Malta-Itália

Malta/Itália

20

TOTAL

 

910


3.  Projectos em pequenas ilhas

Iniciativas em pequenas ilhas isoladas

Chipre

10

Malta

5

TOTAL

 

15

B.    Projectos de energia eólica offshore


Projecto

Capacidade

Localização dos projectos apoiados

Contribuição comunitária prevista

(milhões de EUR)

1.  Integração da energia eólica offshore na rede

1.1.  Báltico – Kriegers Flak I, II, III

Com base em projectos em desenvolvimento. Financiamento destinado a assegurar a cobertura de custos adicionais para assegurar uma solução conjunta de interconexão.

1,5 GW

Dinamarca, Suécia, Alemanha, Polónia

150

1.2.  Rede do Mar do Norte

Desenvolvimento modular da rede offshore, demonstração de uma central eléctrica offshore virtual e integração no actual sistema de rede onshore

1 GW

Reino Unido, Países Baixos, Alemanha, Irlanda, Dinamarca, Bélgica, França, Luxemburgo

165

2.  Novas turbinas, estruturas e componentes, optimização de capacidades de fabrico

2.1.  Borkum Ocidental II –Bard 1 – Mar do Norte Oriental – Global Tech 1

Nova geração de turbinas multimegawatt (5-7 MW) e estruturas inovadoras, situadas longe da costa (até 100 km) em águas mais profundas (até 40 m).

1,6 GW

Alemanha

200

2.2.  Parque eólico offshore de Aberdeen (centro de ensaios europeu)

Com base num projecto actualmente em desenvolvimento. Ensaio de turbinas multiMW. Desenvolvimento de estruturas e subestruturas inovadoras, incluindo a optimização de capacidades de fabrico de equipamento para a produção de energia eólica offshore. Pode prever-se um aumento de 100 MW.

0,25 GW

Reino Unido

40

2.3.  Thornton Bank

Com base num projecto actualmente em desenvolvimento. Extrair ensinamentos do projecto Downvind (co-financiado pelo 6.o PQ). Ampliação das turbinas das instalações Downvind (5 MW) em águas profundas (até 30 m) com baixo impacto visual (até 30 km).

90 MW

Bélgica

10

TOTAL

 

 

565

C.    Projectos de captura e armazenamento de carbono


Designação/localização do projecto

Contribuição comunitária prevista

(milhões de EUR)

Combustível

Capacidade

Técnica de captura

Conceito de armazenamento

Huerth

Alemanha

180

Carvão

450 MW

IGCC

Aquífero salino

Jaenschwalde

 

 

Carvão

500 MW

Processo Oxyfuel

Jazidas de petróleo/gás

Eemshaven

Países Baixos

180

Carvão

1 200 MW

IGCC

Jazidas de petróleo/gás

Roterdão

Carvão

1 080 MW

PC

Jazidas de petróleo/gás

Roterdão

Carvão

800 MW

PC

Jazidas de petróleo/gás

Bełchatów

Polónia

180

Carvão

858 MW

PC

Aquífero salino

Compostilla

(Léon)

Espanha

180

Carvão

500 MW

Processo Oxyfuel

Aquífero salino

Kingsnorth

Reino Unido

180

Carvão

800 MW

PC

Jazidas de petróleo/gás

Longannet

Carvão

3 390 MW

PC

Aquífero salino

Tilbury

Carvão

1 600 MW

PC

Jazidas de petróleo/gás

Hatfield

(Yorkshire)

Carvão

900 MW

IGCC

Jazidas de petróleo/gás

Porto Tolle

Itália

100

Carvão

660 MW

PC

 

Projecto de captura de carbono industrial

Florange

França

50

Transporte de CO2 de uma instalação industrial (aciaria) para armazenamento subterrâneo (aquífero salino)

TOTAL

1 050

▼M1

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito