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+DIRECTIVA DO CONSELHO de 25 de Junho de 1987 sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (87/372/CEE) ---+Artigo 1.o ------+Article 1 1. ------+Article 1 2. ---+Artigo 2.o ---+Artigo 3.o ------+Article 3 1. ------+Article 3 2. ---+Artigo 5.o |
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DIRECTIVA DO CONSELHO de 25 de Junho de 1987 sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (87/372/CEE)DIRECTIVA DO CONSELHO de 25 de Junho de 1987 sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (87/372/CEE) 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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