+DIRECTIVA 2000/31/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 8 de Junho de 2000 relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre comércio electrónico»)
---+CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
------+Artigo 1.o Objectivo e âmbito de aplicação
---------+Artigo 1.o 1.
---------+Artigo 1.o 2.
---------+Artigo 1.o 3.
---------+Artigo 1.o 4.
---------+Artigo 1.o 5.
---------+Artigo 1.o 6.
------+Artigo 2.o Definições
------+Artigo 3.o Mercado interno
---------+Artigo 3.o 1.
---------+Artigo 3.o 2.
---------+Artigo 3.o 3.
---------+Artigo 3.o 4.
---------+Artigo 3.o 5.
---------+Artigo 3.o 6.
---+CAPÍTULO II PRINCÍPIOS
------+Section 1: Establishment and information requirements
---------+Artigo 4.o Princípio de não autorização prévia
------------+Artigo 4.o 1.
------------+Artigo 4.o 2.
---------+Artigo 5.o Informações gerais a prestar
------------+Artigo 5.o 1.
------------+Artigo 5.o 2.
------+Section 2: Commercial communications
---------+Artigo 6.o Informações a prestar
---------+Artigo 7.o Comunicação comercial não solicitada
------------+Artigo 7.o 1.
------------+Artigo 7.o 2.
---------+Artigo 8.o Profissões regulamentadas
------------+Artigo 8.o 1.
------------+Artigo 8.o 2.
------------+Artigo 8.o 3.
------------+Artigo 8.o 4.
------+Section 3: Contracts concluded by electronic means
---------+Artigo 9.o Regime dos contratos
------------+Artigo 9.o 1.
------------+Artigo 9.o 2.
------------+Artigo 9.o 3.
---------+Artigo 10.o Informações a prestar
------------+Artigo 10.o 1.
------------+Artigo 10.o 2.
------------+Artigo 10.o 3.
------------+Artigo 10.o 4.
---------+Artigo 11.o Ordem de encomenda
------------+Artigo 11.o 1.
------------+Artigo 11.o 2.
------------+Artigo 11.o 3.
------+Section 4: Liability of intermediary service providers
---+CAPÍTULO III APLICAÇÃO
------+Artigo 16.o Código de conduta
---------+Artigo 16.o 1.
---------+Artigo 16.o 2.
------+Artigo 17.o Resolução extrajudicial de litígios
---------+Artigo 17.o 1.
---------+Artigo 17.o 2.
---------+Artigo 17.o 3.
------+Artigo 18.o Acções judiciais
---------+Artigo 18.o 1.
---------+Artigo 18.o 2.
------+Artigo 19.o Cooperação
---------+Artigo 19.o 1.
---------+Artigo 19.o 2.
---------+Artigo 19.o 3.
---------+Artigo 19.o 4.
---------+Artigo 19.o 5.
------+Artigo 20.o Sanções
---+CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 21.o Relatório
---------+Artigo 21.o 1.
---------+Artigo 21.o 2.
------+Artigo 22.o Execução
---------+Artigo 22.o 1.
---------+Artigo 22.o 2.
------+Artigo 23.o Entrada em vigor
------+Artigo 24.o Destinatários
---+ANEXO DERROGAÇÕES AO ARTIGO 3.O
English - European Union - ICT -

DIRECTIVA 2000/31/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 8 de Junho de 2000 relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre comércio electrónico»)

DIRECTIVA 2000/31/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 8 de Junho de 2000

relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre comércio electrónico»)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS CAPÍTULO II PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III APLICAÇÃO CAPÍTULO III APLICAÇÃO
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO DERROGAÇÕES AO ARTIGO 3.O




ANEXO

DERROGAÇÕES AO ARTIGO 3.O

Tal como refere o n.o 3 do artigo 3.o, os n.os 1 e 2 desse artigo não são aplicáveis:

— 
aos direitos de autor, aos direitos conexos, aos direitos enunciados na Directiva 87/54/CEE ( 5 ) e na Directiva 96/9/CE ( 6 ), bem como aos direitos de propriedade industrial,
— 
à emissão de moeda electrónica por instituições relativamente às quais os Estados-Membros tenham aplicado uma das derrogações previstas no n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 2000/46/CE ( 7 ),
— 
ao n.o 2 do artigo 44.o da Directiva 85/611/CEE ( 8 ),
— 
ao artigo 30.o e ao título IV da Directiva 92/49/CEE ( 9 ), ao título IV da Directiva 92/96/CEE ( 10 ), aos artigos 7.o e 8.o da Directiva 88/357/CEE ( 11 ) e ao artigo 4.o da Directiva 90/619/CEE ( 12 ),
— 
à liberdade de as partes escolherem a legislação aplicável ao seu contrato,
— 
às obrigações contratuais relativas aos contratos celebrados pelos consumidores,
— 
à validade formal dos contratos que criem ou transfiram direitos sobre bens imóveis, sempre que esses contratos estejam sujeitos a requisitos de forma obrigatórios por força da lei do Estado-Membro onde se situa o bem imóvel,
— 
à autorização de comunicações comerciais não solicitadas por correio electrónico.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito