+Artigo 5.o 3.

Artigo 5.o 3.

As instituições devem apresentar as informações relativas às posições em risco de crédito e em risco de crédito de contraparte tratadas segundo o método-padrão como especificado no anexo I, modelo 7, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 3.2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_GA -

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