+Artigo 5.o 12.

Artigo 5.o 12.

As instituições devem apresentar as informações relativas aos requisitos de fundos próprios ligados ao risco de mercado como especificado no anexo I, modelos 18 a 24, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, pontos 5.1 a 5.7.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_GA -

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