+Artigo 5.o 15.

Artigo 5.o 15.

As instituições devem apresentar as informações relativas ao mecanismo de salvaguarda prudencial para as exposições não produtivas (NPE) como especificado no anexo I, modelos 35.01, 35.02 e 35,03, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 8.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_GA -

    EULAW_GA