+Artigo 3.o 3.

Artigo 3.o 3.

Nos casos em que as instituições relatam as suas informações financeiras ou as informações para fins de identificação das instituições de importância sistémica global (G-SII) e de definição das respetivas taxas de reserva com base em datas de referência ajustadas em função das datas de final do exercício contabilístico que utilizam, tal como estabelecido no artigo 2.o, n.o 3, as datas de entrega podem também ser ajustadas de modo a manter um prazo idêntico para a apresentação a contar da data de referência de relato ajustada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_HR -

    EULAW_HR