+Artigo 9.o 2.
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Artigo 9.o 2.
Para efeitos do relato de informações sobre os fundos próprios e os requisitos de fundos próprios em base individual de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, com exceção das informações sobre o rácio de alavancagem, as empresas de investimento que aplicam o artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 remetendo para o artigo 95.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 devem apresentar as informações especificadas no anexo I, modelos 1 a 5, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 1, com uma periodicidade trimestral.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_HR -
EULAW_HR
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