+Artigo 18.o Relato de informações sobre as medidas adicionais de monitorização da liquidez em base individual e em base consolidada

Artigo 18.o Relato de informações sobre as medidas adicionais de monitorização da liquidez em base individual e em base consolidada

Artigo 18.o

Relato de informações sobre as medidas adicionais de monitorização da liquidez em base individual e em base consolidada

No relato de informações sobre as medidas adicionais de monitorização da liquidez em base individual e em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as seguintes informações:

a) 

as grandes instituições na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 146, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 apresentam mensalmente as informações indicadas no modelo 66.1 do anexo XXII do presente regulamento de acordo com as instruções indicadas no anexo XXIII do presente regulamento, os modelos 67, 68, 69 e 70 do anexo XVIII do presente regulamento de acordo com as instruções indicadas no anexo XIX do presente regulamento e o modelo 71 do anexo XX do presente regulamento em conformidade com as instruções constantes do anexo XXI do presente regulamento;

b) 

as instituições de pequena dimensão e não complexas na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 145, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 apresentam trimestralmente as informações indicadas no modelo 66.1 do anexo XXII do presente regulamento de acordo com as instruções indicadas no anexo XXIII do presente regulamento, o modelo 67 do anexo XVIII do presente regulamento em conformidade com as instruções indicadas no anexo XIX do presente regulamento e o modelo 71 do anexo XX do presente regulamento de acordo com as instruções indicadas no anexo XXI do presente regulamento;

c) 

as instituições que não sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação das alíneas a) nem b) apresentam mensalmente as informações indicadas no modelo 66.1 do anexo XXII de acordo com as instruções indicadas no anexo XXIII, os modelos 67, 68 e 69 do anexo XVIII de acordo com as instruções indicadas no anexo XIX e no modelo 71 do anexo XX de acordo com as instruções indicadas no anexo XXI.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_HR -

    EULAW_HR