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+Artigo 3.o 1. |
Artigo 3.o 1.As instituições devem apresentar informações às autoridades competentes até ao final do horário de expediente nas seguintes datas de entrega:
a)
Relatórios mensais: 15.o dia após a data de referência de relato;
b)
Relatórios trimestrais: 12 de maio, 11 de agosto, 11 de novembro e 11 de fevereiro;
c)
Relatórios semestrais: 11 de agosto e 11 de fevereiro;
d)
Relatórios anuais: 11 de fevereiro. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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