+Artigo 4.o 1.
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Artigo 4.o 1.
As instituições que preenchem as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, ponto 145, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 devem começar a relatar informações como instituições de pequena dimensão e não complexas na primeira data de referência de relato após o preenchimento dessas condições. Quando as instituições deixarem de preencher essas condições, deixam de relatar as informações na primeira data de referência de relato seguinte.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_LV -
EULAW_LV
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