+Artigo 9.o 3.
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Artigo 9.o 3.
Para efeitos do relato de informações sobre os fundos próprios e os requisitos de fundos próprios em base individual de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as empresas de investimento que aplicam o artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 remetendo para o artigo 96.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 devem apresentar as informações referidas no artigo 5.o, n.os 1 a 5 e n.os 8 a 13, e no artigo 6.o, n.o 2, do presente regulamento com a periodicidade aí especificada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_LV -
EULAW_LV
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