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+Artigo 15.o 2. |
Artigo 15.o 2.As informações especificadas no anexo X, modelo 40.00, célula {r0410;c0010} só devem ser relatadas por:
a)
Instituições de grande dimensão que sejam G-SII ou tenham emitido valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado, com uma periodicidade semestral;
b)
Instituições de grande dimensão com exceção de G-SII que sejam instituições não cotadas, com uma periodicidade anual;
c)
Instituições que não sejam instituições de grande dimensão e instituições de pequena dimensão e não complexas que tenham emitido valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado, com uma periodicidade anual. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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