+Artigo 22.o Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
---+Artigo 22.o 1.
---+Artigo 22.o 2.
---+Artigo 22.o 3.
---+Artigo 22.o 4.
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Artigo 22.o Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 22.o 1.
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O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
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Artigo 22.o 2.
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O n.o 1 não se aplica se a decisão:
a)
For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;
b)
For autorizada pelo direito da União ou do Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados; ou
c)
For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.
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Artigo 22.o 3.
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Nos casos a que se referem o n.o 2, alíneas a) e c), o responsável pelo tratamento aplica medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e legítimos interesses do titular dos dados, designadamente o direito de, pelo menos, obter intervenção humana por parte do responsável, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão.
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Artigo 22.o 4.
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As decisões a que se refere o n.o 2 não se baseiam nas categorias especiais de dados pessoais a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, a não ser que o n.o 2, alínea a) ou g), do mesmo artigo sejam aplicáveis e sejam aplicadas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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