+Artigo 22.o Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
---+Artigo 22.o 1.
---+Artigo 22.o 2.
---+Artigo 22.o 3.
---+Artigo 22.o 4.

Artigo 22.o Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 22.o 1.
O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
Artigo 22.o 2.

O n.o 1 não se aplica se a decisão:

a) 

For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;

b) 

For autorizada pelo direito da União ou do Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados; ou

c) 

For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.

Artigo 22.o 3.
Nos casos a que se referem o n.o 2, alíneas a) e c), o responsável pelo tratamento aplica medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e legítimos interesses do titular dos dados, designadamente o direito de, pelo menos, obter intervenção humana por parte do responsável, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão.
Artigo 22.o 4.
As decisões a que se refere o n.o 2 não se baseiam nas categorias especiais de dados pessoais a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, a não ser que o n.o 2, alínea a) ou g), do mesmo artigo sejam aplicáveis e sejam aplicadas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito