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+Artigo 42.o Alteração do Regulamento (UE) n.o910/2014 |
Artigo 42.o Alteração do Regulamento (UE) n.o910/2014Artigo 42.o Alteração do Regulamento (UE) n.o 910/2014 No Regulamento (UE) n.o 910/2014, é suprimido o artigo 19.o com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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