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+Artigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor |
Artigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valorArtigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor Exceto no caso dos elementos a que se refere o artigo 33.o, as instituições não efetuam ajustamentos para eliminar dos seus fundos próprios ganhos ou perdas não realizados relativos a ativos ou passivos avaliados ao justo valor. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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