+Artigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor

Artigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor

Artigo 35.o

Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor

Exceto no caso dos elementos a que se refere o artigo 33.o, as instituições não efetuam ajustamentos para eliminar dos seus fundos próprios ganhos ou perdas não realizados relativos a ativos ou passivos avaliados ao justo valor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito