+Secção 3 Fundos próprios adicionais de nível 1
---+Artigo 61.o Fundos próprios adicionais de nível 1

Secção 3 Fundos próprios adicionais de nível 1

Secção 3 Fundos próprios adicionais de nível 1

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 61.o Fundos próprios adicionais de nível 1

Artigo 61.o

Fundos próprios adicionais de nível 1

Os fundos próprios adicionais de nível 1 de uma instituição são constituídos pelos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 após dedução dos elementos a que se refere o artigo 56.o e aplicação do artigo 79.o.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito