+Artigo 140.o Avaliações de crédito de curto prazo e de longo prazo
---+Artigo 140.o 1.
---+Artigo 140.o 2.
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Artigo 140.o Avaliações de crédito de curto prazo e de longo prazo
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 140.o 1.
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As avaliações de crédito de curto prazo só podem ser utilizadas relativamente aos ativos e elementos extrapatrimoniais de curto prazo que constituam posições em risco sobre instituições e empresas.
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Artigo 140.o 2.
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Uma avaliação de crédito de curto prazo só é aplicável à posição em risco a que se refere, não devendo ser utilizada para determinar ponderadores de risco aplicáveis a qualquer outra posição em risco, exceto nos seguintes casos:
a)
Se for aplicado um ponderador de 150 % a uma linha de crédito de curto prazo objeto de notação, é igualmente aplicado um ponderador de 150 % a todas as posições em risco não garantidas e não notados concedidos a essa contraparte, sejam de curto ou longo prazos;
b)
Se for aplicado um ponderador de risco de 50 % a uma linha de crédito de curto prazo objeto de notação, não poderá ser aplicado um ponderador inferior a 100 % a quaisquer posições em risco de curto prazo não notadas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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