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+Artigo 191.o Auditoria interna |
Artigo 191.o Auditoria internaArtigo 191.o Auditoria interna A unidade responsável pela auditoria interna ou uma entidade de auditoria independente com características análogas examina, pelo menos anualmente, os sistemas de notação da instituição e respetivo funcionamento, incluindo as operações da respetiva função de crédito e as estimativas de PD, LGD, EL e fatores de conversão. A observância de todos os requisitos aplicáveis é igualmente verificada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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