+Artigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP

Artigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP

Artigo 307.o

Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP

Uma instituição que atue como membro compensador aplica o seguinte tratamento às posições em risco decorrentes das suas contribuições para o fundo de proteção de uma CCP:

a) 

Calcula o requisito de fundos próprios para as suas contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP de acordo com o método definido no artigo 308.o;

b) 

Calcula o requisito de fundos próprios para as suas contribuições pré-financiadas e não financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada de acordo com o método definido no artigo 309.o;

c) 

Calcula o requisito de fundos próprios para as suas contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP de acordo com o tratamento definido no artigo 310.o

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito