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+Artigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP |
Artigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCPArtigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP Uma instituição que atue como membro compensador aplica o seguinte tratamento às posições em risco decorrentes das suas contribuições para o fundo de proteção de uma CCP:
a)
Calcula o requisito de fundos próprios para as suas contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP de acordo com o método definido no artigo 308.o;
b)
Calcula o requisito de fundos próprios para as suas contribuições pré-financiadas e não financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada de acordo com o método definido no artigo 309.o;
c)
Calcula o requisito de fundos próprios para as suas contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP de acordo com o tratamento definido no artigo 310.o 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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