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+Artigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP |
Artigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCPArtigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP As instituições aplicam um ponderador de risco de 0 % às suas contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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