+Artigo 355.o Escolha do método para risco de mercadorias

Artigo 355.o Escolha do método para risco de mercadorias

Artigo 355.o

Escolha do método para risco de mercadorias

Sob reserva dos artigos 356.o a 358.o, as instituições calculam o requisito de fundos próprios para o risco de mercadorias segundo um dos métodos previstos nos artigos 359.o, 360.o ou 361.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito