|
+Artigo 56.o Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais |
Artigo 56.o Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuaisArtigo 56.o Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais No caso de uma operação de pagamento individual realizada ao abrigo de um contrato-quadro e iniciada pelo ordenante, o prestador de serviços de pagamento presta, a pedido do ordenante e relativamente a essa operação de pagamento específica, informações expressas sobre os seguintes elementos:
a)
O prazo máximo de execução;
b)
Os encargos a pagar pelo ordenante;
c)
Se for caso disso, a repartição dos montantes dos encargos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|