+Artigo 64.o Serviço para a IA
---+Artigo 64.o 1.
---+Artigo 64.o 2.
---+Artigo 64.o 3.
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Artigo 64.o Serviço para a IA
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 64.o 1.
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A Comissão desenvolve os conhecimentos especializados e as capacidades da União no domínio da IA por intermédio do Serviço para a IA.
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Artigo 64.o 2.
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Os Estados-Membros facilitam o exercício das atribuições confiadas ao Serviço para a IA, tal como refletido no presente regulamento.
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Artigo 64.o 3.
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Sem prejuízo do processo orçamental, são afetados ao Serviço para a IA os recursos adequados para que possa desempenhar devidamente as suas funções e exercer os seus poderes relacionados com a execução do presente regulamento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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