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ANEXO IV PRODUTOS CRÍTICOS COM ELEMENTOS DIGITAIS
ANEXO IV PRODUTOS CRÍTICOS COM ELEMENTOS DIGITAIS 1. Dispositivos de hardware com caixas de segurança 2. Pontos de acesso para contadores inteligentes no âmbito de sistemas de contadores inteligentes, conforme definidos no artigo 2.o, ponto 23, da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 5 ), e outros dispositivos para fins avançados de segurança, incluindo o criptoprocessamento seguro 3. Cartões inteligentes ou dispositivos semelhantes, incluindo elementos seguros 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
Pedidos ligados
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