+Artigo 34.o Procedimento de comité
---+Artigo 34.o 1
---+Artigo 34.o 2

Artigo 34.o Procedimento de comité

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 34.o 1

1.   A Comissão é assistida pelo Comité de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

Artigo 34.o 2

2.   Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito