+Artigo 2.o Classificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC na cadeia de fornecimento

Artigo 2.o Classificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC na cadeia de fornecimento

Artigo 2.o

Classificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC na cadeia de fornecimento

As entidades financeiras atribuem uma classificação a cada terceiro prestador de serviços de TIC. A classificação deve ser qualquer número natural superior ou igual a «1», sendo que quanto menor for o número natural atribuído, maior a proximidade do acordo em relação à entidade financeira.

A classificação do terceiro prestador direto de serviços de TIC na cadeia de fornecimento de serviços de TIC deve ser sempre «1».

A classificação de um subcontratante na cadeia de fornecimento de serviços de TIC deve ser sempre superior a «1».

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados