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+Artigo 5.o 4. |
Artigo 5.o 4.As instituições devem apresentar as informações relativas às posições em risco de crédito e em risco de crédito de contraparte tratadas segundo o método das notações internas como especificado no anexo I, modelos 8.1 e 8.2, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 3.3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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