+Artigo 5.o 8.

Artigo 5.o 8.

As instituições devem apresentar as informações relativas às posições em risco sobre ações tratadas segundo o método das notações internas como especificado no anexo I, modelo 10, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 3.5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito