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+Artigo 5.o 12. |
Artigo 5.o 12.As instituições devem apresentar as informações relativas aos requisitos de fundos próprios ligados ao risco de mercado como especificado no anexo I, modelos 18 a 24, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, pontos 5.1 a 5.7.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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