+Artigo 10.o 1.

Artigo 10.o 1.

As empresas de investimento que aplicam as disposições transitórias do artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 devem apresentar as informações como especificado no presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito