+Artigo 15.o 3.

Artigo 15.o 3.

As instituições devem calcular o rácio de alavancagem à data de referência do relato de acordo com o artigo 429.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito