+Artigo 19.o 2.

Artigo 19.o 2.

A informação referida no n.o 1 deve ser apresentada com a seguinte frequência:

a) 

as informações especificadas no anexo XVI, partes A, B e D, com uma periodicidade trimestral;

b) 

as informações especificadas no anexo XVI, parte C, com uma periodicidade anual;

c) 

as informações especificadas no anexo XVI, parte E, com uma periodicidade semestral.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito