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+Artigo 20.o 3. |
Artigo 20.o 3.Em derrogação do disposto no artigo 3.o, n.o 1, alínea b), as informações referidas no n.o 1 do presente artigo devem ser apresentadas até ao final do horário de expediente nas seguintes datas de entrega: 1 de julho, 1 de outubro, 2 de janeiro e 1 de abril.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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