+Artigo 15.o 5.

Artigo 15.o 5.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução sobre os pormenores e a estrutura das informações a notificar por força do n.o 1, incluindo o formato e o modelo comuns em que essas informações são prestadas.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 13 de julho de 2017.

A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito