Artigo 15.o 5.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução sobre os pormenores e a estrutura das informações a notificar por força do n.o 1, incluindo o formato e o modelo comuns em que essas informações são prestadas. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 13 de julho de 2017. A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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