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Artigo 16.o Manutenção da autorizaçãoArtigo 16.o Manutenção da autorização Caso eventuais alterações afetem a exatidão das informações e das provas fornecidas nos termos do artigo 5.o, a instituição de pagamento informa do facto as autoridades competentes do seu Estado-Membro de origem, sem demoras indevidas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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