+Artigo 18.o 5.

Artigo 18.o 5.

As instituições de pagamento não podem exercer a atividade de aceitação de depósitos ou outros fundos reembolsáveis na aceção do artigo 9.o da Diretiva 2013/36/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito