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+Artigo 19.o 7. |
Artigo 19.o 7.As instituições de pagamento asseguram que os agentes ou as sucursais que atuam em seu nome informam desse facto os utilizadores dos serviços de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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