+Artigo 39.o Outras disposições do direito da União

Artigo 39.o Outras disposições do direito da União

Artigo 39.o

Outras disposições do direito da União

O disposto no presente título aplica-se sem prejuízo de outro direito da União que contenha requisitos adicionais em matéria de informação prévia.

No entanto, caso a Diretiva 2002/65/CE também seja aplicável, os requisitos de informação constantes do artigo 3.o, n.o 1, dessa diretiva, com exceção do ponto 2, alíneas c) a g), do ponto 3, alíneas a), d) e e), e do ponto 4, alínea b), desse número, são substituídos pelos artigos 44.o, 45.o, 51.o e 52.o da presente diretiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito