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+Artigo 42.o 1. |
Artigo 42.o 1.No caso dos instrumentos de pagamento que, de acordo com o contrato-quadro relevante, digam exclusivamente respeito a operações de pagamento individuais que não excedam 30 EUR, que tenham um limite de despesas de 150 EUR ou que permitam armazenar fundos cujo montante não exceda em momento algum 150 EUR:
a)
Em derrogação do disposto nos artigos 51.o, 52.o e 56.o, o prestador de serviços de pagamento só presta ao ordenante informações sobre as principais características do serviço de pagamento, incluindo o modo como o instrumento de pagamento pode ser utilizado, a responsabilidade, os encargos faturados e outras informações significativas necessárias para tomar uma decisão informada, bem como a indicação das fontes onde podem ser obtidas, de uma forma facilmente acessível, quaisquer outras informações e condições especificadas no artigo 52.o;
b)
Pode ser acordado que, em derrogação do disposto no artigo 54.o, o prestador de serviços de pagamento não tenha de propor alterações das condições do contrato-quadro conforme previsto no artigo 51.o, n.o 1;
c)
Pode ser acordado que, em derrogação do disposto nos artigos 57.o e 58.o, após a execução de uma operação de pagamento:
i)
O prestador de serviços de pagamento forneça ou disponibilize apenas uma referência que permita ao utilizador de serviços de pagamento identificar a operação de pagamento, o seu montante e os respetivos encargos e/ou, no caso de várias operações de pagamento do mesmo género efetuadas ao mesmo beneficiário, as informações sobre o montante total e os encargos dessas operações de pagamento,
ii)
O prestador de serviços de pagamento não seja obrigado a prestar ou disponibilizar as informações a que se refere a subalínea i) se o instrumento de pagamento for utilizado de forma anónima ou se, por qualquer outro motivo, o prestador de serviços de pagamento não estiver tecnicamente em condições de o fazer. Porém, o prestador de serviços de pagamento dá ao ordenante a possibilidade de verificar o montante dos fundos armazenados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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