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+Artigo 55.o 4. |
Artigo 55.o 4.Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços de pagamento são devidos pelo utilizador de serviços de pagamento exclusivamente numa base pro rata até à data de resolução do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, são reembolsados numa base pro rata.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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