+Artigo 55.o 4.

Artigo 55.o 4.

Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços de pagamento são devidos pelo utilizador de serviços de pagamento exclusivamente numa base pro rata até à data de resolução do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, são reembolsados numa base pro rata.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito