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+Artigo 55.o 5. |
Artigo 55.o 5.O disposto no presente artigo não prejudica as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros que regem os direitos das partes a declararem o contrato-quadro sem eficácia ou nulo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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