+Artigo 55.o 5.

Artigo 55.o 5.

O disposto no presente artigo não prejudica as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros que regem os direitos das partes a declararem o contrato-quadro sem eficácia ou nulo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito