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+Artigo 58.o 3. |
Artigo 58.o 3.Todavia, os Estados-Membros podem exigir que os prestadores de serviços de pagamento prestem informações em suporte papel ou noutro suporte duradouro, pelo menos uma vez por mês, a título gratuito.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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