Artigo 64.o 2.
O consentimento para executar uma operação de pagamento ou uma série de operações de pagamento é dado na forma acordada entre o ordenante e o prestador de serviços de pagamento. O consentimento para executar uma operação de pagamento também pode ser dado através do beneficiário ou do prestador de serviços de iniciação de pagamentos. Na falta desse consentimento, considera-se que a operação de pagamento não foi autorizada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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