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+Artigo 88.o 2. |
Artigo 88.o 2.Se o identificador único fornecido pelo utilizador de serviços de pagamento estiver incorreto, o prestador de serviços de pagamento não é responsável, nos termos do artigo 89.o, pela não execução ou por falhas na execução da operação de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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