+Artigo 88.o 2.

Artigo 88.o 2.

Se o identificador único fornecido pelo utilizador de serviços de pagamento estiver incorreto, o prestador de serviços de pagamento não é responsável, nos termos do artigo 89.o, pela não execução ou por falhas na execução da operação de pagamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito