+Artigo 88.o 3.
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Artigo 88.o 3.
No entanto, o prestador de serviços de pagamento do ordenante envida esforços razoáveis para recuperar os fundos envolvidos na operação de pagamento. O prestador de serviços de pagamento do beneficiário colabora também nesses esforços comunicando ao prestador de serviços de pagamento do ordenante todas as informações relevantes para a cobrança dos fundos. Caso não seja possível a cobrança dos fundos nos termos do primeiro parágrafo, o prestador de serviços de pagamento do ordenante fornece a este último, mediante solicitação por escrito, todas as informações de que disponha, que sejam relevantes para o ordenante para que este proponha uma ação judicial para recuperar os fundos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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