+Artigo 88.o 3.

Artigo 88.o 3.

No entanto, o prestador de serviços de pagamento do ordenante envida esforços razoáveis para recuperar os fundos envolvidos na operação de pagamento. O prestador de serviços de pagamento do beneficiário colabora também nesses esforços comunicando ao prestador de serviços de pagamento do ordenante todas as informações relevantes para a cobrança dos fundos.

Caso não seja possível a cobrança dos fundos nos termos do primeiro parágrafo, o prestador de serviços de pagamento do ordenante fornece a este último, mediante solicitação por escrito, todas as informações de que disponha, que sejam relevantes para o ordenante para que este proponha uma ação judicial para recuperar os fundos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito