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+Artigo 99.o 2. |
Artigo 99.o 2.Sempre que adequado, e sem prejuízo do direito de recurso jurisdicional nos termos do direito processual nacional, a autoridade competente informa o reclamante, na sua resposta, da existência dos procedimentos de RAL previstos no artigo 102.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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