+Artigo 108.o Cláusula de reexame

Artigo 108.o Cláusula de reexame

Artigo 108.o

Cláusula de reexame

Até 13 de janeiro de 2021, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao BCE e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a aplicação e o impacto da presente diretiva, nomeadamente sobre:

a) 

A adequação e o impacto das regras relativas aos encargos previstas no artigo 62.o, n.os 3, 4 e 5;

b) 

A aplicação do artigo 2.o, n.os 3 e 4, incluindo uma avaliação da questão de saber se os títulos III e IV podem, caso tal seja tecnicamente exequível, ser aplicados na íntegra às operações de pagamento a que se referem esses números;

c) 

O acesso a sistemas de pagamento, tendo especialmente em conta o nível de concorrência;

d) 

A adequação e o impacto dos limiares aplicáveis às operações de pagamento a que se refere o artigo 3.o, alínea l);

e) 

A adequação e o impacto do limiar aplicável à isenção a que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a);

f) 

A conveniência de introduzir, tendo em conta a evolução da situação e em complemento do disposto no artigo 75.o sobre operações de pagamento cujo montante não seja previamente conhecido e cujos fundos estejam bloqueados, limites máximos em relação aos montantes que devem ser bloqueados na conta de pagamento do ordenante em tais situações.

Se for caso disso, a Comissão apresenta uma proposta legislativa juntamente com o seu relatório.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito