+Artigo 39.o 1.

Artigo 39.o 1.

Os seguintes elementos não são deduzidos aos fundos próprios e ficam sujeitos a um ponderador de risco nos termos da Parte III, Título II, Capítulos 2 ou 3, consoante aplicável:

a) 

Excesso de pagamento de imposto por parte da instituição relativamente ao exercício em curso;

b) 

Prejuízos fiscais da instituição no exercício em curso reportados a exercícios anteriores que deem origem a um crédito sobre uma administração central, administração regional ou autoridade fiscal local, ou a um valor a receber dessas entidades;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito