+Artigo 47.o-C 5.
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Artigo 47.o-C 5.
A EBA avalia o conjunto de práticas utilizadas para a avaliação das exposições não produtivas garantidas e pode elaborar orientações para a definição de uma metodologia comum, incluindo eventuais requisitos mínimos em termos de calendário de reavaliação e métodos ad hoc, para a avaliação prudencial das formas elegíveis de proteção real ou pessoal de crédito, em especial no que respeita aos pressupostos respeitantes à sua recuperabilidade e força executória. Essas orientações podem também compreender uma metodologia comum para a determinação da parte garantida de uma exposição não produtiva referida no n.o 1. Estas orientações são definidas nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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